Danos Morais

11/03/2023

Danos Morais

Chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre um recurso na lei brasileira para os momentos em que você se sentiu afetado de forma moral. O nome destes recursos são danos morais.

O que é?

O dano moral acontece quando existe ofensa ou violação aos bens morais de uma pessoa.

O dano moral corresponde a lesões que acontecem com a pessoa humana, e suas violações estão relacionadas à natureza não econômica. Instituído na Constituição Federal, citado no ART. 5º, incisos III, V, X:

  • Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • Inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Os processos de danos morais geralmente são julgados no Poder Judiciário, mais especificamente nos tribunais de justiça estaduais ou federais, dependendo da natureza do caso e da competência territorial.

O processo pode ser iniciado pelo próprio prejudicado ou por seu representante legal, através de um advogado devidamente habilitado para atuar perante os tribunais.

Em alguns casos, é possível buscar a conciliação entre as partes antes de entrar com uma ação judicial, através de órgãos de mediação ou conciliação.

Violação de bem moral

Diferença entre danos morais, danos materiais e danos estéticos

Antes de entender o que pode ou não ser considerado danos morais, é necessário entender a sua diferença em relação a danos materiais e estéticos.

Danos materiais

Também conhecido como danos patrimoniais, é quando existe um prejuízo no patrimônio da pessoa, como perda de bens ou objetos que tenham valor econômico.

Além do prejuízo material, danos emergentes e lucros cessantes (valor que a pessoa deixou de receber pelo prejuízo) também entram no valor a ser pago.

Dano estético

Assim como os danos morais que existe a violação da honra ou imagem, o dano estético está atrelado a lesão à saúde ou integridade física da pessoa, que resulte em constrangimento.

Lesões que deixem marcas no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades no corpo ou problemas posteriores ao procedimento que gerem mal-estar ou insatisfação. Normalmente, esses são resultados de erros médicos ou agressões físicas graves.

O que é considerado danos morais?

A ação de dano moral pode acontecer em diversas situações, lugares e ambientes e pode ser considerado dano moral objetivo ou subjetivo.

Quando o dano moral é feito de forma objetiva, é caracterizado por todas as ações que são realizadas por terceiros, que de alguma forma afete como outras pessoas percebem um indivíduo. Por exemplo, quando a pessoa é chamada de incopetente na frente de outras pessoas no ambiente de trabalho. Nesta situação, é possível dizer que houve um dano moral objetivo.

Já em casos subjetivos, é quando uma fala direcionada pode ser o motivo de mudança de percepção da pessoa consigo mesmo.

Como por exemplo, um feedback agressivo que envolve xingamentos em uma discussão particular, por exemplo. Essa conversa pode mudar a visão que a pessoa tem sobre si mesma e neste caso, o dano moral é subjetivo.

Entretanto, essas não são as únicas formas de entender o que é considerado dano moral, segundo a legislação, ela pode ser dividida em algumas categorias, sendo elas:

Dano moral no ambiente de trabalho

Esta categoria tem como finalidade impedir situações constrangedoras no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram alguma situação moralmente danosa.

Está tudo no Código Civil, citado no art. 932, inciso III e complementado pelo art.223-C da CLT.

Dano moral em acidentes de trânsito

Os traumas que são gerados em acidentes de trânsito podem ser reparados através do processo de danos morais, onde pode ser feito através de indenização de danos patrimoniais (reembolsos de despesas médicas, tratamento fisioterápico, etc.)

Se você ainda está com dúvidas do que é ou não considerado, segue abaixo alguns exemplos de ações consideradas danos morais:

  • Humilhação
  • Adultério
  • Inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito
  • Saques fraudulentos
  • Rompimento de união estável
  • Agressões verbais
  • Ofensas públicas
  • Detenção equivocada
  • Acusações falsas de furto
  • Retenção de salário
  • Racismo
  • Panfletagem política
  • Problemas com vizinhança
  • Extravio de talão de cheques
  • Envio de cartão de crédito não solicitado
  • Calúnias e difamações
  • Negligencia médica
  • Problemas em portas giratórias
  • Problemas com bancos
  • Negar o direito de arrependimento em compras pela internet
  • Fotografias não autorizadas
  • Atrasos em voos
  • Extravio de bagagem
  • Emissão de duplicatas frias
  • Acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas
  • Problemas variados com planos de saúdes
  • Problemas com companhias telefônicas
  • Não pagamento de prêmios de seguro
  • Divulgação sem permissão de número de telefone

Quem tem direito a indenização por danos morais?

É importante entender que danos morais são de natureza personalíssima, ou seja, é a partir do momento em que a pessoa sente moralmente violada pode buscar pela reparação do dano.

E este dano pode ser causado tanto pela ação como omissão (por negligência ou imprudência). A pessoa que causou o dano pode não ter a intenção de causá-lo, mas isso não tira o fato de que a pessoa violada se sentiu ofendida.

Além da pessoa física, a pessoa jurídica também pode sofrer com danos morais, como por exemplo, negativação indevida que envolve a Pessoa Jurídica. Esse direito está atrelado quando houver dano a:

  • Imagem
  • Marca
  • Nome
  • Segredo empresarial
  • Sigilo de correspondência, etc.

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Quais são as causas mais comuns de danos morais?

Como citado acima, existem muitas formas de sofrer e procurar respostas para danos morais, entretanto, alguns motivos são mais comuns que outros, dentre eles:

1. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas

Devido ao fato de que energia elétrica e água são serviços indispensáveis ao cidadão, a suspensão do mesmo em casos de cobranças antigas ou indevidas geram transtornos e são considerados como danos morais ao cliente.

Entretanto, o consumidor deve ter em mãos o comprovante do pagamento da fatura para fazer o pedido do processo.

2. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção de crédito ou inscrição indevida

Para que o nome do cliente seja inscrito em em órgão de proteção de crédito é necessário que o mesmo seja notificado, sob pena de nulidade, uma vez que o devedor tenha o direito de quitar sua dívida.

Caso o devedor consiga provar que não recebeu nenhum tipo de notificação, a empresa que realizou o protesto deverá ressarcir o cliente por danos morais, pelo constrangimento causado.

3. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação

Quando alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que exista o direito constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em redes sociais.

Nesses casos é necessário que a pessoa ofendida faça capturas (prints, captura de tela) das postagens e leve para o cartório para a realização de ata notarial para que seja validado como prova posteriormente.

4. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional

Quando o erro médico é comprovado (normalmente através de perícia realizada nos processos), o profissional médico deve ser responsabilizado pelos danos morais causados no paciente.

Em alguns casos, hospitais e clínicas também partilham da responsabilidade.

Responsabilidade de erro médico

5. Cobranças abusivas sob ameaça, constrangedoras com publicidade negativa do devedor e protesto indevido

Em casos onde existe o abuso de poder por meio de cobranças, onde o consumidor é ameaçado aos gritos, ofensas pessoais entre outros meios ilícitos.

Nestes casos, é necessário que o consumidor faça o pedido das gravações na empresa, sempre anotando os protocolos de atendimento.

Casos como clonagem de cartão e retenção de salário também são casos muito comuns.

Como entrar com uma ação de danos morais?

Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, é necessário que a pessoa siga com um processo por Danos Morais.

Na maioria dos casos é necessário que a vítima tenha um advogado para ingressar a ação na justiça. Entretanto, para se conseguir a indenização, não se esqueça:

  • Documentar o ocorrido: toda afirmação em juízo deve ser comprovada. Por isso, é essencial que no momento da ocorrência do fato você consiga documentar de alguma forma o que aconteceu com você.
  • Testemunhas: tente procurar pessoas que possam ter visto o que aconteceu. Colete informações de contato como e-mail, telefone e nome para apresentar caso seja necessário testemunhas em eventual continuidade de processo.
  • Imagens e vídeo: gravações feitas durante o ocorrido feitas pelo seu celular também são consideradas evidências. Lembre-se que quanto mais detalhados e compreensíveis forem os vídeos e imagens, melhor.
  • E-mails, documentos e mensagens: em alguns casos, mensagens online também são consideradas como evidências.

Onde propor a ação?

A ação deve ser feita na petição junto ao Juizado Especial Civil, seja através do seu advogado ou petição do próprio requerente quando sem advogado (apenas em ações de até 20 salários-mínimos).

Como calcular danos morais?

O Código Civil não possui nenhum critério para calcular o dano moral, é apenas dito no Art. 944 que “a indenização mede-se pela extensão do dano” e que “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente, a indenização”.

Ou seja, não existe nenhuma conta específica para calcular os valores da indenização. Entretanto, existem alguns critério pontuais que devem ser levados em consideração no cálculo de dano moral:

  • Levar em consideração o nível socioeconômico das partes
  • Levar em conta o bom senso e experiência do juiz
  • É necessário avaliar os fatos e as circunstâncias.

Já no Supremo Tribunal de Justiça, o cálculo é feito por meio do método bifásico, em duas etapas. A primeira etapa é de analisar um valor considerando casos precedentes semelhantes e na segunda fase verificam-se as circunstâncias do caso para fixar o valor de forma definitiva.

Como se prova danos morais?

Como os danos morais são direitos personalíssimos do indivíduo como a vida, intimidade, privacidade, imagem, honra, etc., a indenização serve apenas de forma compensatória, como uma forma de amenizar as dores da vítima, mas jamais irá reparar integralmente os prejuízos sofridos.

Mesmo que alguns juristas discutam sobre ser essencial a apresentação de provas da dor da vítima, basta apenas que seja provado que o dano moral ocorreu.

Qual tipo de advogado escolher para ações de danos morais?

Na ação de danos morais, por ser um processo muito pessoal, é necessário um advogado que além de ser especialista na área, tenha empatia e se preocupe com as suas dores. Um profissional pode te auxiliar com valores e outros critérios do processo.

O que acontece depois da decisão?

Após o juiz colher todas as provas e avaliar a extensão do dano com base, também, na gravidade da ação ou omissão do ocorrido, deverá ser decidido se de fato ocorreram danos morais.

Após decidido, o juiz irá definir o valor equivalente para a reparação. O valor pode ser executado provisoriamente, através da sentença provisória, ante a possibilidade de recursos. E somente após o prazo dos recursos e seu julgamento haverá o cumprimento definitivo.

Entretanto, quando é feito um acordo entre as partes, elas podem decidir de que forma será feito o pagamento da indenização, inclusive o parcelamento.

Quanto tempo leva o processo de indenização por danos morais?

De acordo com a Legislação Civil, casos de indenização por danos morais têm até 3 anos para que a vítima possa dar entrada ao caso. Em casos onde são relações de consumo, o prazo é de até cinco anos.

Casos inusitados

Por fim, selecionamos alguns casos famosos e inusitados envolvendo danos morais.

Lojas C&A pagar indenização de R$30mil para ex-supervisora

O caso ocorreu no Rio de Janeiro onde a ex-supervisora foi filmada por uma câmera escondida instalada no banheiro feminino da loja. O equipamento foi colocado por um gerente e supervisor da loja.

Operadora de televisão NET pagou R$10 mil a empregada

A colaboradora era obrigada a fazer flexões na frente de todos os outros colaboradores durante o serviço, caso o coordenador comercial de sua área julgasse que ela cometeu um erro.

Mc Donald’s pagou R$70 mill para ex-funcionário

No Rio Grande do Sul, o ex-funcionário da rede de fast food entrou na justiça por ter engordado cerca de 30kgs nos 12 anos trabalhados na companhia. No processo, que teve início em 2008, o ex-funcionário alega que, como gerente, era obrigado a provar diariamente quantidades variáveis de refrigerante, hambúrguer e batata frita. O valor pago pela empresa é em relação aos danos morais, materiais e tratamentos de obesidade.

Você ainda ficou com dúvidas?

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Referências das notícias: https://noticias.uol.com.br/album/2012/09/26/indenizacoes.htm?foto=5


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