Pensão Alimentícia: tudo que você precisa saber

12/05/2022

Pensão Alimentícia

Você com certeza já ouviu falar sobre pensão alimentícia mas, você sabe como esse direito funciona?

Muitas pessoas acreditam que esse direito se resolve apenas no valor relacionado à alimentação, contudo, o valor da pensão alimentícia engloba todas as necessidades básicas, garantindo os custos de vestuário, educação, moradia, saúde, entre outras necessidades.

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1 - O que é pensão alimentícia?

Um direito previsto no Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que assegura a obrevivência de outro ser humano. Por isso, o pedido de pensão alimentícia pode ser realizado por parentes, ex-cônjuges ou companheiros para ajudar nas despesas.

2 - Quem pode receber pensão alimentícia?


  • Filhos menores de 18 anos
  • Filhos até 24 anos ou mais desde que estejam em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade, vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com o próprio sustento.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro
  • Grávidas
  • Parentes próximos, com necessidade comprovada

Filhos menores de 18 anos

Não tem o que discutir, crianças e adolescentes têm direito a pensão alimentícia. O valor escolhido para a pensão deve garantir o sustento de todas as necessidades básicas do filho como educação, saúde e alimentação.

No momento da separação dos pais, aquele que fica com a guarda dos filhos não possui condições de arcar sozinho com os custos das crianças, terá o direito de receber a pensão. O valor a ser pago varia de acordo com os recursos do pai que irá pagar.

Entretanto, caso o pai que possua a guarda tenha condições de custear o filho, existe a possibilidade do juiz pedir ainda que de forma simbólica um valor a ser pago, sempre seguindo as condições financeiras da outra parte, ou então, isentar a outra parte através de um acordo de alimentos que pode ser homologado pelo juiz.

É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito da criança e decorre do dever familiar, ou seja, o sustento é uma obrigação de ambos os genitores.

Filhos até 24 anos ou mais

Após os 18 anos, para que ainda exista o pagamento da pensão alimentícia é preciso seguir alguns requisitos para que seja comprovado a necessidade da pensão.

É muito comum que filhos que estejam cursando algum curso (curso técnico), pré-vestibular ou faculdade não tenham condições financeiras para se sustentar, podendo receber a pensão. Mas não é a única forma de conseguir a pensão. Sendo provado de maneira inequívoca a necessidade mesmo após a maioridade, o juiz pode manter a pensão.

Ex Cônjuges ou Ex-companheiro

No momento em que se consegue ser comprovado a real necessidade da pensão alimentícia, o ex-cônjuge possui o direito à pensão. O mesmo serve para ex-companheiro já que a lei brasileira não faz diferença entre casamentos e união estável quando o assunto é pensão alimentícia.

Entretanto, a pensão alimentícia deverá ser paga de forma temporária já que, o pagamento serve para devolver o equilíbrio que existia antes da separação e restabelecer através da pensão uma readaptação financeira do ex-cônjuge com situação financeira mais desfavorável.

Grávidas

Quando falamos sobre grávidas, precisamos entender antes sobre alimentos gravídicos.

Alimentos gravídicos é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher recebe quando está no período de gestação. Sim, é possível conseguir uma pensão alimentícia antes do filho nascer. O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante com os custos com a gestação como:

  • Custos médicos
  • Custos com pré-natal
  • Assistência psicológica
  • Assistência com o parto

Além de ajudar a arcar com outros procedimentos necessários na prevenção e tratamento durante a gestação.

O juiz poderá conceder a pensão desde a gestãção até o nascimento da criança. Para ter acesso à pensão alimentícia na gravidez, a mãe da criança deverá abrir uma ação na justiça, além de ter indícios que provem que o pai é de fato, pai da criança.

Familiares próximos (como pais e avós)

É possível pais pedirem pensão alimentícia para os filhos? Sim!

Segundo o Código Civil Brasileiro, é possível, como pai, pedir pensão alimentícia para os filhos, ou dos avós pagarem aos netos uma pensão.

Para isso, é necessário comprovar a falta de renda para o sustento. Uma situação comum quando os pais se tornam idosos, por exemplo.

3 - Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?

Chegou a hora de dar entrada no pedido da pensão alimentícia. O que fazer?

Além da presença do seu advogado, é uma boa levar alguns documentos. Ainda que não exista uma lista fixa de documentos que devam ser apresentados para o pedido de pensão alimentícia, é importante ter em mãos:

  • Certidão de nascimento - é o principal documento que comprove o parentesco da criança e uma forma de comprovar o vínculo familiar
  • Comprovante de residência
  • RG e CPF
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho)
  • Em certos casos, o CPF do processado
  • Endereço de trabalho da pessoa que está sendo processada
  • Lista com os principais gastos da crianças ou do solicitante

Existem casos onde os próprios pais realizam a construção de um contrato e reconhecem em cartório, sem o envolvimento de juiz e abertura de processo. Uma opção não muito segura, e que deve ser feita com muita atenção.

Para que esse contrato seja legítimo, é necessário:

  • Assinado por duas testemunhas
  • Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
  • Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
  • Homologado por um Juiz de Direito

Nesses casos, o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento. Entretanto, para a cobrança só poderá ser feita na Justiça e será necessário um advogado.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Existem diversas formas de realizar esse cálculo, levando em consideração as oscilações da inflação e mudanças no salário mínimo. Entretanto, é mais comum calcular o valor com base nos percentuais do salário mínimo nacional.

E ao contrário do que muitas pessoas pensam, o valor para pensão alimentícia não é fixo em 30% do salário da pessoa que irá pagar. O valor deve corresponder no mínimo a 10% do salário vigente do requerido.

O que entra na pensão alimentícia?

São as despesas e gastos que se tem para o sustento do filho, sendo eles:

  • Saúde
  • Educação
  • Alimentação
  • Transporte
  • Vestuario
  • Lazer

Homens também têm direito de receber pensão alimentícia?

Os direitos são os mesmos para homens e mulheres em casamentos ou união estável. Logo, possuem as mesmas obrigações quanto ao pagamento da pensão alimentícia. Portanto, se for comprovada a necessidade do homem receber a pensão - e a mulher tem a possibilidade de pagar - poderá ser cobrado o benefício. O mesmo acontece quando a guarda fica com o pai, a mãe deverá pagar a pensão.

Em casos de guarda compartilhada a pensão é isenta?

Em casos de guarda compartilhada, o alimentante não está isento de pagar. A guarda por si só não é uma razão para a isenção da pensão alimentícia.

O que fazer quando o filho está sob a guarda de terceiros? Quem é responsável pelo pagamento da pensão?

Mesmo que a criança seja menor de idade e esteja na guarda dos avós ou terceiros, é dever dos pais pagar pensão alimentícia.

O que fazer quando o pai e a mãe não possuem condições financeiras?

Quando nem o pai ou a mãe possuem condições para pagar o benefício, outros membros da família podem ser adicionados como responsáveis como avós, tios e irmãos.

É preciso se levar em consideração que esse apoio é temporário, para quando os pais tenham forma de arcar com os custos da pensão alimentícia.

O que fazer quando o pai está desempregado?

Mesmo com o desemprego, o alimentante continua com a obrigação de pagar a pensão. É comum que valor seja fixo já prevendo os casos de desemprego do alimentante. Isso acontece para que o alimentado não tenha que mudar sua rotina.

É necessário ressaltar que o valor da pensão durante o período de desemprego é maior do que no período empregado. Isso acontece para estimular o alimentante a conseguir um novo emprego.

O que acontece se eu não pagar a pensão? Serei preso?

Sim! A falta de pagamento da pensão alimentícia podem causar graves consequências, sendo elas:

Prisão

Se o alimentante é citado judicialmente pela falta do pagamento da pensão por três meses sem nenhuma justificativa é possível ser decretada a prisão civil por até três meses em regime fechado.

Penhora de bens

Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em conta-corrente, dinheiro em poupança, carros e imóveis poderão ser ponderados também.

Protesto

Restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia é possível acontecer, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil.

Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?

Atualmente, o pagamento da pensão deve ser feito até o momento em que o filho atinge a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos quando o filho está no pré-vestibular, faculdade, cursos ou quando não possui condição financeira de arcar os estudos.

Como deixar de pagar pensão? Revisão / Exoneração

Isso só acontece quando o filho deixar de precisar do auxílio, por isso, é importante entender que apenas com ação judicial é possível extinguir ou revisar a pensão.

O que acontece com o valor da pensão quando existe o aumento de salário?

O valor da pensão alimentícia poderá ser ajustado para mais ou para menos, quando comprovada a necessidade dessa alteração.

Isso acontece através das ação revisional de alimentos, momento em que é necessário a mostra a justificativa das partes para mudança do valor.

Diferença entre limentos provisórios e provisionais

Alimentos provisórios são fixados apenas após ser confirmado o parentesco entre você e a criança. E pode ser feito através da apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de união estável

Alimentos provisionais são fixados quando existe a necessidade urgente do auxílio. Ou seja, quando não é possível esperar a decisão definitiva dos alimentos provisórios, nesse momento, por exemplo, o juiz é autorizado a acionar o conselho tutelar.


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