Você com certeza já ouviu falar sobre pensão alimentícia mas, você sabe como esse direito funciona?
Muitas pessoas acreditam que esse direito se resolve apenas no valor relacionado à alimentação, contudo, o valor da pensão alimentícia engloba todas as necessidades básicas, garantindo os custos de vestuário, educação, moradia, saúde, entre outras necessidades.
1 - O que é pensão alimentícia?
Um direito previsto no Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que assegura a obrevivência de outro ser humano. Por isso, o pedido de pensão alimentícia pode ser realizado por parentes, ex-cônjuges ou companheiros para ajudar nas despesas.
2 - Quem pode receber pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos
- Filhos até 24 anos ou mais desde que estejam em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade, vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com o próprio sustento.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Grávidas
- Parentes próximos, com necessidade comprovada
Filhos menores de 18 anos
Não tem o que discutir, crianças e adolescentes têm direito a pensão alimentícia. O valor escolhido para a pensão deve garantir o sustento de todas as necessidades básicas do filho como educação, saúde e alimentação.
No momento da separação dos pais, aquele que fica com a guarda dos filhos não possui condições de arcar sozinho com os custos das crianças, terá o direito de receber a pensão. O valor a ser pago varia de acordo com os recursos do pai que irá pagar.
Entretanto, caso o pai que possua a guarda tenha condições de custear o filho, existe a possibilidade do juiz pedir ainda que de forma simbólica um valor a ser pago, sempre seguindo as condições financeiras da outra parte, ou então, isentar a outra parte através de um acordo de alimentos que pode ser homologado pelo juiz.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito da criança e decorre do dever familiar, ou seja, o sustento é uma obrigação de ambos os genitores.
Filhos até 24 anos ou mais
Após os 18 anos, para que ainda exista o pagamento da pensão alimentícia é preciso seguir alguns requisitos para que seja comprovado a necessidade da pensão.
É muito comum que filhos que estejam cursando algum curso (curso técnico), pré-vestibular ou faculdade não tenham condições financeiras para se sustentar, podendo receber a pensão. Mas não é a única forma de conseguir a pensão. Sendo provado de maneira inequívoca a necessidade mesmo após a maioridade, o juiz pode manter a pensão.
Ex Cônjuges ou Ex-companheiro
No momento em que se consegue ser comprovado a real necessidade da pensão alimentícia, o ex-cônjuge possui o direito à pensão. O mesmo serve para ex-companheiro já que a lei brasileira não faz diferença entre casamentos e união estável quando o assunto é pensão alimentícia.
Entretanto, a pensão alimentícia deverá ser paga de forma temporária já que, o pagamento serve para devolver o equilíbrio que existia antes da separação e restabelecer através da pensão uma readaptação financeira do ex-cônjuge com situação financeira mais desfavorável.
Grávidas
Quando falamos sobre grávidas, precisamos entender antes sobre alimentos gravídicos.
Alimentos gravídicos é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher recebe quando está no período de gestação. Sim, é possível conseguir uma pensão alimentícia antes do filho nascer. O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante com os custos com a gestação como:
- Custos médicos
- Custos com pré-natal
- Assistência psicológica
- Assistência com o parto
Além de ajudar a arcar com outros procedimentos necessários na prevenção e tratamento durante a gestação.
O juiz poderá conceder a pensão desde a gestãção até o nascimento da criança. Para ter acesso à pensão alimentícia na gravidez, a mãe da criança deverá abrir uma ação na justiça, além de ter indícios que provem que o pai é de fato, pai da criança.
Familiares próximos (como pais e avós)
É possível pais pedirem pensão alimentícia para os filhos? Sim!
Segundo o Código Civil Brasileiro, é possível, como pai, pedir pensão alimentícia para os filhos, ou dos avós pagarem aos netos uma pensão.
Para isso, é necessário comprovar a falta de renda para o sustento. Uma situação comum quando os pais se tornam idosos, por exemplo.
3 - Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?
Chegou a hora de dar entrada no pedido da pensão alimentícia. O que fazer?
Além da presença do seu advogado, é uma boa levar alguns documentos. Ainda que não exista uma lista fixa de documentos que devam ser apresentados para o pedido de pensão alimentícia, é importante ter em mãos:
- Certidão de nascimento - é o principal documento que comprove o parentesco da criança e uma forma de comprovar o vínculo familiar
- Comprovante de residência
- RG e CPF
- Comprovante de renda (carteira de trabalho)
- Em certos casos, o CPF do processado
- Endereço de trabalho da pessoa que está sendo processada
- Lista com os principais gastos da crianças ou do solicitante
Existem casos onde os próprios pais realizam a construção de um contrato e reconhecem em cartório, sem o envolvimento de juiz e abertura de processo. Uma opção não muito segura, e que deve ser feita com muita atenção.
Para que esse contrato seja legítimo, é necessário:
- Assinado por duas testemunhas
- Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
- Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
- Homologado por um Juiz de Direito
Nesses casos, o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento. Entretanto, para a cobrança só poderá ser feita na Justiça e será necessário um advogado.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Existem diversas formas de realizar esse cálculo, levando em consideração as oscilações da inflação e mudanças no salário mínimo. Entretanto, é mais comum calcular o valor com base nos percentuais do salário mínimo nacional.
E ao contrário do que muitas pessoas pensam, o valor para pensão alimentícia não é fixo em 30% do salário da pessoa que irá pagar. O valor deve corresponder no mínimo a 10% do salário vigente do requerido.
O que entra na pensão alimentícia?
São as despesas e gastos que se tem para o sustento do filho, sendo eles:
- Saúde
- Educação
- Alimentação
- Transporte
- Vestuario
- Lazer
Homens também têm direito de receber pensão alimentícia?
Os direitos são os mesmos para homens e mulheres em casamentos ou união estável. Logo, possuem as mesmas obrigações quanto ao pagamento da pensão alimentícia. Portanto, se for comprovada a necessidade do homem receber a pensão - e a mulher tem a possibilidade de pagar - poderá ser cobrado o benefício. O mesmo acontece quando a guarda fica com o pai, a mãe deverá pagar a pensão.
Em casos de guarda compartilhada a pensão é isenta?
Em casos de guarda compartilhada, o alimentante não está isento de pagar. A guarda por si só não é uma razão para a isenção da pensão alimentícia.
O que fazer quando o filho está sob a guarda de terceiros? Quem é responsável pelo pagamento da pensão?
Mesmo que a criança seja menor de idade e esteja na guarda dos avós ou terceiros, é dever dos pais pagar pensão alimentícia.
O que fazer quando o pai e a mãe não possuem condições financeiras?
Quando nem o pai ou a mãe possuem condições para pagar o benefício, outros membros da família podem ser adicionados como responsáveis como avós, tios e irmãos.
É preciso se levar em consideração que esse apoio é temporário, para quando os pais tenham forma de arcar com os custos da pensão alimentícia.
O que fazer quando o pai está desempregado?
Mesmo com o desemprego, o alimentante continua com a obrigação de pagar a pensão. É comum que valor seja fixo já prevendo os casos de desemprego do alimentante. Isso acontece para que o alimentado não tenha que mudar sua rotina.
É necessário ressaltar que o valor da pensão durante o período de desemprego é maior do que no período empregado. Isso acontece para estimular o alimentante a conseguir um novo emprego.
O que acontece se eu não pagar a pensão? Serei preso?
Sim! A falta de pagamento da pensão alimentícia podem causar graves consequências, sendo elas:
Prisão
Se o alimentante é citado judicialmente pela falta do pagamento da pensão por três meses sem nenhuma justificativa é possível ser decretada a prisão civil por até três meses em regime fechado.
Penhora de bens
Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em conta-corrente, dinheiro em poupança, carros e imóveis poderão ser ponderados também.
Protesto
Restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia é possível acontecer, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil.
Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?
Atualmente, o pagamento da pensão deve ser feito até o momento em que o filho atinge a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos quando o filho está no pré-vestibular, faculdade, cursos ou quando não possui condição financeira de arcar os estudos.
Como deixar de pagar pensão? Revisão / Exoneração
Isso só acontece quando o filho deixar de precisar do auxílio, por isso, é importante entender que apenas com ação judicial é possível extinguir ou revisar a pensão.
O que acontece com o valor da pensão quando existe o aumento de salário?
O valor da pensão alimentícia poderá ser ajustado para mais ou para menos, quando comprovada a necessidade dessa alteração.
Isso acontece através das ação revisional de alimentos, momento em que é necessário a mostra a justificativa das partes para mudança do valor.
Diferença entre limentos provisórios e provisionais
Alimentos provisórios são fixados apenas após ser confirmado o parentesco entre você e a criança. E pode ser feito através da apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável
Alimentos provisionais são fixados quando existe a necessidade urgente do auxílio. Ou seja, quando não é possível esperar a decisão definitiva dos alimentos provisórios, nesse momento, por exemplo, o juiz é autorizado a acionar o conselho tutelar.