Estamos sempre lendo notícias sobre processos administrativos, tanto criminais quanto civis, mas pode ficar a dúvida do que é e de como ele se desenvolve.
Por isso, neste post será explicado o que é e outras funcionalidades do processo administrativo.
O que é o processo administrativo?
Antes de explorarmos mais sobre o processo administrativo e como ele funciona, precisamos entender o que ele é.
O processo administrativo é a atuação de uma representação feita pelo Ministério Público. Mas o que isso significa?
Ele consiste em atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo de dar efeito a algo previsto em lei. Ou seja, é uma forma que o Poder Público opera e toma as decisões necessárias para continuar funcionando.
É uma forma de organizar os atos do Estado para que ao final a decisão seja padronizada, coerente para todas os trâmites de situações similares.
Assim, podemos considerar o processo administrativo como um conjunto de atos e ações realizadas pela Administração Pública que coordenam os atos e decisões do Poder Público.
Isso tudo está escrito na Lei Federal 9.784/1999 onde indica os procedimentos e as consequências de cada um dos atos praticados. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Pode se ver isso em alguns artigos da lei, como por exemplo:
- § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
- § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
- I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
- II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
- III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
E ainda que exista leis estaduais relacionadas a processos administrativos, é importante ressaltar que Municípios que não possuem lei própria e utilizam a Lei Federal 9.784/1999.
Para quê serve o processo administrativo?
Sem o processo administrativo e sua respectiva lei, a validação de leis e sua aplicação direta será arbitrária e autocrática, deixando os administrados (sociedade) sem a consciência de como o poder do Estado opera.
É através deste conjunto de leis específicas que é possível ter um poder mais transparente e organizado.

Qual a diferença entre processo e procedimento administrativo?
Enquanto falamos sobre processo administrativo, é bem comum falar também sobre os procedimentos administrativos, já que um não existe sem o outro.
Enquanto o processo administrativo é um dos meios que a Administração gerencia os atos administrativos, o procedimento administrativo são os marcos temporais desde o início até o final do processo.
Por exemplo, a contagem de prazos, prazos para responder, prazos para recorrer são todos partes do procedimento administrativo. Ou seja, o processo é composto pelos procedimentos.
Quais são os princípios do processo administrativo?
Assim como tudo que está relacionado ao Direito, o processo administrativo se baseia em princípios que norteiam sua existência e que dão legitimidade aos procedimentos trilhados dentro da Administração Pública.
Segue alguns do princípios do processo administrativo:
Devido processo legal
Este princípio afirma que ninguém deve ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
É através do devido processo legal que limita o poder do Estado e assegura que a disputa não seja arbitrária, preservando o direito de ambas as partes.
Contraditório e ampla defesa
Dentro da disputa judicial, o princípio do contraditório e da ampla defesa garante às partes o direito de questionar tudo que for alegado pela outra parte, desde que, seja utilizados métodos legais cabíveis para manifestar a defesa contra as acusações.
Um princípio com foco em preservar os direitos dos administrados e dos administradores.
Legalidade
Legitima que o poder do Estado deve operar única e exclusivamente na legalidade.
Ou seja, todos os órgãos, entidades e autoridades políticas têm suas funções, tarefas e atribuições limitadas à lei. Inclusive em atividades administrativas.
Motivação
Este princípio tem como objetivo obrigar que todos os órgãos, entidades e autoridades que formam a Administração Pública sejam obrigadas a explicar para todas as partes interessadas e tornar explícito os fundamentos legais e os motivos para tomar as decisões escolhidas.
Oficialidade
É através deste princípio do direito que se dá autonomia ao trabalho das partes da Administração Pública.
A oficialidade permite que os membros oficiais do Estado ajam de forma autônoma, sem a necessidade de que um administrado entre com um requerimento para que os processos comecem.
Gratitude
Sem muitas dificuldades em entender esse princípio, estipula que todas as relações processuais da Administração Pública não podem ser cobradas dos administrados.
Todas as relações administrativas do Estado e com administrados devem ser gratuitas. As únicas cobranças validadas são aquelas que são previstas em leis específicas.
Quais são as etapas de um processo administrativo?
As etapas do processo administrativo são estabelecidas através de regras e ritos. E são compostas por essa ordem:
- Instauração, onde ocorre a apresentação de fatos pela Administração
- Instrução, onde é o momento para a colheita de provas
- Defesa, a oportunidade de que o requerido apresente suas alegações
- Relatório, o documento elaborado pela comissão ou pessoa designada para o caso
- Decisão, a conclusão do processo
- Reconsideração, caso existam novos elementos
- Recurso, onde a autoridade hierarquicamente superior fará a análise.
Direitos e deveres do administrado (sociedade)
Seguindo ainda a Lei de Processo administrativo, encontramos no ART. 3º, os direitos do administrado:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações
- II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
- III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
- IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
É ilegal que qualquer parte da Adminisntração Pública atropele qualquer um desses direitos. Como consequência, o agente ou órgão envolvido será cobrado judicialmente pelos seus atos.
Além dos direitos, o administrado também possui deveres a serem seguidos no processo administrativo, em especial em como lidar com as partes administrativas do Estado, a fim de manter a legalidade dos processos entre administrados e administradores.
Ele está no ART. 4º da Lei, sendo eles:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- I – expor os fatos conforme a verdade;
- II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- III – não agir de modo temerário;
- IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Os direitos e deveres tem como objetivo tornar o processo administrativo correto e eficiente, dentro da legalidade.
Processo adminstrativo disciplinar
O processo administrativo disciplinar é um conjunto de instrumentos legais da Administração Pública, utilizados para que o mesmo consiga apurar irregularidades e punir agentes públicos e outros indivíduos que possuam uma relação jurídica com a administração do Estado.
Isso acontece pois a Lei de Processo Administrativo prevê que todos os seus agentes devem operar de acordo com a lei e caso exista a infração de alguns de seus princípios, estão sujeitos às penalidades judiciais cabíveis.
E sua punição pode ser feita de diversas formas, desde uma advertência até a cassação de aposentadoria e destituição do cargo.
O processo administrativo disciplinar possui duas fases, sendo elas:
Sindicância
Esta etapa é onde é apurada a autoria da infração ou irregularidade e a existência da mesma. Vale ressaltar que são para as irregularidades feitas dentro da Administração Pública.
A sindicância é dividida em duas subcategorias, a preparatória e a acusatória. Ainda que a preparatória não esteja prevista em lei específica, ela tem como finalidade realizar apurações necessárias para a entrada do processo administrativo disciplinar.
Enquanto a acusatória está prevista em lei, nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112/90, ela é responsável pela aplicação da punição mais branda ao agente, como uma advertência.
Processo adminstrativo disciplinar
Diferente da sindicância, o processo administrativo disciplinar propriamente dito, estabelece punições médias e graves como suspensão e demissão de agente público.
Qual o prazo para prescrição do processo administrativo disciplinar?
A partir do momento em que o fato irregular se torna conhecido pelo órgão competente (PAD), se inicia o prazo para prescrição de irregularidades.
As prescrições ocorrem em tempos distintos que muda de acordo com o grau de punição estipulado e com a irregularidade.
- Em casos de advertência, a punição não poderá ser aplicada depois de 180 dias.
- Em casos de suspensão, até dois anos.
- E por último, em casos de infrações puníveis pelo PAD com demissão, destituição do cargo ou cassação da aposentadoria, o prazo é de até 5 anos.
Vale ressaltar que, a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até que a decisão final seja dada.
O processo administrativo é essencial para a legalidade dos atos realizados pela Administração Pública.
Sem a lei específica regulamentando o limite de atuação dos agentes públicos, o poder do Estado seria arbitrário e disforme, onde as ações de cada órgão público seriam feitas de diferentes formas.
Você ainda ficou com dúvidas?
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Referências das notícias: https://noticias.uol.com.br/album/2012/09/26/indenizacoes.htm?foto=5