Seu processo está como “suspenso” ou “sobrestamento”. E agora? O que isso significa para mim? O que eu devo fazer?
Aqui no Blog do Consultar Processo vamos explicar tudo sobre esse assunto.
O que significa processo suspenso ou sobrestamento?
Isso é muito comum no Brasil e na prática significa que o processo está temporariamente suspenso, por força de decisão judicial.
Sobrestamento significa que existe a interrupção da continuidade de um processo judicial.
Mas é necessário que algo aconteça para que o processo seja suspenso? Existem alguns motivos pelos quais o processo pode ser suspenso.
Motivos para a suspensão do processo
O Art. 313 do CPC possui descrito todas as razões e as hipóteses de suspensão do processo.
Segue abaixo os motivos para que um processo seja suspenso:
- Morte ou perda de capacidade de qualquer das partes
Quando existe o falecimento de um dos envolvidos no processo judicial - sejam eles representantes legais ou procuradores - existe a suspensão do processo.
No caso de morte dos procuradores legais - advogados de qualquer partes - o juiz determina que exista um novo procurador. A parte possui o prazo de 15 dias antes que o processo seja extinto sem resolução do mérito.
Resolução do mérito é quando o juiz decide todas as questões do processo e dá a sentença.

O Art. 313 ainda conta que se o falecido for o autor da ação, o juiz deve intimar os sucessores ou herdeiros para que os mesmos manifestem interesse de manter o seguimento do processo.
Se os herdeiros decidem continuar o processo é necessário realizar a habilitação para a continuação processual dentro do prazo legal. Caso contrário, o processo será extinto sem julgamento.
Impedimento ou suspeição do juiz (sim, é “suspeição” mesmo)
Mesmo que o impedimento e suspeição estejam na mesma categoria, elas possuem diferentes sentidos no Direito.
O impedimento, tem presunção absoluta da imparcialidade do juiz, enquanto a suspeição (impossibilitado de exercer sua função) coloca isso em pauta.
Para que o pedido seja reconhecido, uma das partes deve elaborar uma petição onde os motivos justificam a imparcialidade. Nesta petição específica é necessário documentos e testemunhas.
Se o juiz estiver de acordo com a petição, será designado um novo juiz para cuidar do caso. Caso contrário, o processo será enviado para o tribunal, onde a suspeição ou o impedimento podem ser reconhecidos ou não.
Existem também os casos em que o próprio juiz pode declarar suspeição, por razões pessoais, sem a necessidade de que as partes façam a petição.
Convenção das partes para a suspensão do processo
Neste caso, as partes podem pedir ao juiz a suspensão do processo com um prazo determinado menor que 6 meses.
Este caso acontece normalmente quando existe interesse em realizar acordos entre as partes.
Recebimento do incidente de resolução de demandas
Este é um instrumento previsto pelo novo CPC (código de processo civil), para que o julgamento de materiais que tratam da mesma questão sejam mais ágeis.
Por meio do IRDR (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas), as questões de direito que se repetem em grande quantidade de processos são encaminhadas ao tribunal, para que transformem em uma tese jurídica sobre a questão.
Por isso, quando um IRDR é admitido, todos os processos que tramitam no Estado ou região de competência do Tribunal entram em análise.
Prejudicialidade de outra causa
Este recurso ocorre quando a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica de outro processo pendente. Outra situação é quando a sentença de mérito ocorre apenas após a verificação de determinado fato ou após a produção de certa prova requisitada pelo juiz.
Entretanto, é importante entender que o CPC coloca que o processo não deve ser suspenso por um prazo maior que 1 ano.
Motivo de força maior
Em situações de catástrofes naturais (como furacões, tempestades, epidemias e guerras) são considerados casos de força maior, onde o processo poderá ser suspenso.
São situações previsíveis, no entanto, não podem ser impedidas. Porém, para que o processo seja suspenso por força maior é necessário a análise.
Meu processo foi suspenso. O que eu faço?
Seu processo foi suspenso, como posso ativá-lo novamente?
Para isso, é necessário que sejam cadastradas as causas suspensivas (as causas podem ser inúmeras, como foram citadas no texto acima). Após a resolução das causas suspensivas, o processo suspenso deverá ser reativado pela Secretaria, através do movimento chamado reativação.
A Reativação tem a finalidade de apontar que todos os motivos para a suspensão do processo foram resolvidos e que ele pode voltar a tramitar.
Entretanto, antes da reativação, é necessário que um Servidor analise a resolução das causas suspensivas e decida se o processo será extinto ou não.
Qual o prazo?
Quando falamos sobre os prazos em relação aos resultados da suspensão de processo é necessário levar em conta os motivos:
Sobrestamento por convenção de partes
O prazo será solicitado pelas partes e não deve ser superior ao período de seis meses.
Suspensão por falecimento do réu
Nesta situação, se o falecido não possuir herdeiros ou sucessores, ocorre o sobrestamento para a intimação do autor, com o prazo mínimo de 2 meses e máximo de até seis meses.
Por falecimento do procurador
Já neste caso, é concedido o prazo de quinze dias para que a parte nomeie outro advogado.
Por prejudicialidade de outra causa
Até que as provas sejam analisadas ou que exista a produção de outra prova em outro processo, o período limite da suspensão é de até um ano.
Por arguição de impedimento (afastamento do juiz quando não a imparcialidade) ou suspeição do juiz
Como isso inclui a análise do juiz, possui o prazo de suspensão de até um ano para que o caso seja resolvido.
Nascimento ou adoção de filhos dos advogados
Para advogadas, o prazo é de até trinta dias. Enquanto de para advogados o prazo é oito dias, a partir da data do parto ou da concessão de adoção.
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