Regime de bens

26/01/2023

Regime de bens

Quando falamos sobre o regime de bens, normalmente lembramos que tem a ver com casamentos, principalmente em divórcios.

Mas o regime de bens é uma norma que pode ser aplicada em qualquer tipo de relacionamento.

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O que é um regime de bens?

Regime de bens é uma norma que serve para regular relacionamentos afetivos. Isso se aplica não só em casamentos, mas em casos de união estável.

Os bens considerados para esta norma são todos os patrimônios constituídos antes e durante do relacionamento afetivo (em alguns casos, até mesmo em patrimônios futuros) e possuem diversos tipos.

Tipos de regimes de bens

Liberdade escolha

Este tipo de regime de bens permite seja livre a escolha de qualquer regime dentro do Código Civil, com a possibilidade de criar um regime misto onde as duas partes escolhem o que lhe convém.

Entretanto, existem algumas exceções, como por exemplo, impor que a outra parte concorde com comunhão total de bens.

Comunhão parcial de bens

Muito utilizada por casais do Brasil, a comunhão de bens pode ser adotada em casos de união estável. A comunhão parcial de bens serve apenas pelos bens adquiridos durante a união. Heranças, bens e valores que foram recebidos antes do casamento não entram neste tipo de regime.

Para os patrimônios não serem colocados na lista de divisão é preciso de uma prova inequívoca da forma de recebimento dos bens. Caso contrário, os bens deverão ser partilhados entre o casal, com 50% para cada.

A única exceção, no entanto, são as dívidas que são dividas entre os cônjuges.

Comunhão universal ou total de bens

Neste caso, todos os bens são divididos. Patrimônios criados antes, durante o casamento e até mesmo para o recebimento de bens futuros como herança. Apenas as dívidas não são divididas, no entanto, se a dívida foi feita pelo casal e comprovadas, neste caso a dívida deve ser paga por ambas as partes.

Separação total de bens

Como o próprio nome diz, nenhum bem adquirido antes, durante ou após o fim do relacionamento é dividido.

É uma forma que está se popularizando entre os jovens casais já que este regime dá mais autonomia e liberdade, além de garantir a proteção dos bens, como por exemplo em caso de dívida onde apenas os bens do outro cônjuge podem ser penhorados.

Por isso, caso utilize este regime de bens e deseje uma porcentagem no valor de algum patrimônio adquirido durante o casamento, ao comprar ou adquirir o bem, coloque o nome de ambas as partes, junto com a porcentagem investida. Desta forma, ambas as partes têm direito de forma justa.

Separação obrigatória de bens

Esta separação é feita sem a opinião dos cônjuges.

O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoas com mais de 70 anos.

Pacto antenupcial

Para que qualquer regime de bens seja validado é necessário a assinatura do pacto antenupcial.

A partir dele é que são discutidos não apenas questões patrimoniais mas também como questões existenciais, a rotina do casal entre outros. O pacto antenupcial deve ser realizado por uma escritura pública no Tabelionato de Notas e levado posteriormente ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou união será realizado.

Qual a diferença entre a comunhão de bens e a separação de bens

Enquanto a comunhão de bens (seja parcial ou total) existe a divisão dos patrimônios do casal, a separação de bens não se comunicam ao longo do casamento. Cada parte possui o seu próprio número de bens e o outro não tem direito a nada.

Quem é casado com separação de bens tem direito a pensão?

Muita gente fica em dúvida, mas a resposta é sim!

A pensão alimentícia é um direito de todos, independente do regime adotado pelo casal. Isso acontece, pois a pensão e o regime de bens são dois institutos jurídicos diferentes: enquanto a pensão alimentícia é relacionada ao sustento familiar, o regime de bens se refere ao patrimônio de cada cônjuge.

Por isso, ao assinar o regime de separação de bens, não se esqueça de preencher os requisitos para este direito, que poderá ser recorrido.

Como evitar que os bens não sejam divididos durante a separação?

Mesmo em casos de união estável, que por sua vez causam efeitos patrimoniais como o casamento, este tipo de relacionamento visa proteger ambos os lados, mesmo que diferente do casamento propriamente dito.

Para evitar que qualquer bem ou patrimônio seja dividido, é necessário a assinatura de um contrato para união estável onde a partir de lá ambas as partes possam estabelecer regras e proteger seus bens.

No caso de casamento, a assinatura do regime de separação total de bens também protege de que qualquer patrimônio seja dividido na separação.

Regime de separação total de bens

Regime de bens e o direito à herança

O único regime de bens que possibilita que o ex-cônjuge receba a herança é no regime comunhão total de bens, neste caso todos os bens adquiridos são partilhados, sendo recebidos antes, durante o casamento e até mesmo depois como a própria herança.

Diferente da comunhão parcial de bens, que apenas se aplica aos bens adquiridos durante o casamento.

Alteração do regime de bens durante o casamento: é possível?

A partir da ação chamada de pedido motivado, onde ambas as partes assinam pela mudança do regime de bens, junto a autorização judicial é possível que seja alterado o regime de bens durante o casamento.

Entretanto, para ser feito é necessário que o casal fale qual é o regime de bens atual, para qual deseja que seja alterado, além de explicar os motivos para a mudança.

Como a infidelidade pode afetar o regime de bens?

Mesmo que o adultério não seja mais considerado crime desde 2005, o cônjuge que traiu ainda tem acesso aos bens, desde que claro, o regime assinado seja alguma forma de comunhão de bens ou união estável.

Separação amigável e separação não amigável: como funciona?

Conhecido também como divócio consensual, a separação amigável é quando ambas as partes conseguem chegar a um acordo em todos os pontos da separação, sendo eles:

  • Partilhas de bens
  • Pensão alimentícia
  • Guarda dos filhos

Entretanto, a separação não amigável ou divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo nos termos da separação.

Essa diferença é crucial no momento em que o divorcio será processado, se será através da via judicial ou extrajudicial.

Separação amigável e não amigável

Pedido de divórcio judicial

É um processo mais caro, pois além da necessidade das ambas as partes precisarem ser representadas por advogados.

Mas não é apenas isso, além de ser um processo mais longo é possível ocorrer diversas manifestações processuais, decisões e recursos, o que prolonga ainda mais o processo de separação.

Pedido de divórcio extrajudicial

Neste caso, é realizado pelo cartório, sem custos extras sobre incidências processuais, além de poder ser resolvido por apenas um advogado atendendo ambas as partes.

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Consultar Processo LogoEscrito por Equipe Consultar Processo